quarta-feira, 30 de julho de 2014

A famosa lei da cópia privada. A minha opinião

A chamada "lei da cópia privada" voltou a dar à costa. Primeiramente proposta por Gabriela Canavilhas (PS) em 2013, esta proposta de lei, que na altura se chamava PL118, já teve diversas iterações até esta última que se conheceu hoje, na forma de anteprojecto.




Devo declarar, por uma questão de enquadramento, que sou a favor quer dos conteúdos pagos (genericamente) quer das devidas compensações aos autores pela sua propriedade intelectual.
Devo declarar também que sou 100% a favor da criminalização de quaisquer ilegalidades.
Mas sou também a favor de soluções com pés e cabeça, devidamente estruturadas, pensadas e enquadradas.

Posto isto, segue a minha opinião.

Esta lei, basicamente é um imposto. Puro e simples. Pretende-se que, de modo a combater a pirataria de conteúdos digitais com direito de autor (software, áudio, vídeo, textos, etc) se passe a colocar uma taxa em cima de equipamentos capazes de albergar a dita pirataria, à partida. Ou seja, uma taxa que se vai abater sobre computadores, tablets, smartphones, memórias, pen-disks, smartcards, discos externos, memórias ram, smartwatches, CDs, DVDs, Blu-Rays, fotocopiadoras, cassettes, etc.

Esta proposta de lei (ou anteprojecto) enferma de 3 grandes problemas: forma, conteúdo desconhecimento (ou falta de noção da coisa).

Em relação à forma, esta lei, ao penalizar todos os suportes e todos os consumidores acaba por legalizar a cópia ilegal. Afinal se vamos todos pagar, se vamos todos contribuir para que os supostos autores possam ver compensação da piratagem das suas obras, então será “legal” fazer essas cópias ilegais, porque simplesmente o deixam de ser, já que estão a ser pagas.

Em relação ao conteúdo, esta lei assume que todas as pessoas que compram este suportes as vão utilizar para pirataria ou, pelo menos, para albergar conteúdos ilegais. É uma lei que, para além de considerar todos culpados, o faz por previsibilidade. Para além de assumir que TODAS as pessoas que compram um telemóvel, por exemplo, vão lá ter musicas pirateadas, pune de antemão a possibilidade de isso acontecer.

É como se mandássemos multar à partida um condutor, pois, por ter carro, pode vir a cometer infracções ao CE.

E em relação ao desconhecimento, é simples:
  1. Esta lei não contempla o armazenamento em cloud, cada vez mais popular nos dias que correm (se taxarem os alojamentos gratuitos de cloud, estes rapidamente deixarão de ser gratuitos), 
  2. Não considera a aquisição online de ficheiros nos diversos sites da especialidade – onde os direitos são adquiridos conjuntamente com o conteúdo, o que quer dizer que o consumidor vai pagar duas vezes o mesmo item 
  3. Pura e simplesmente ignora que o streaming e a banda larga tem vindo a substituir a piratagem, nomeadamente de conteúdos audiovisuais (para quê “sacar” um ficheiro para o meu computador se posso ouvi-lo/vê-lo em streaming as vezes que quiser) 
As empresas de distribuição já se pronunciaram peremptoriamente. Os consumidores é que vão pagar a factura. Os que sim e os que não. Todos.

A minha sugestão? Fundo da gaveta e um bocadinho mais de estudo. O caminho não é por aqui.



1 comentário:

  1. Subscrevo inteiramente e, se me permites, "roubo-te" a opinião para publicá-la na minha página do FB. "Roubo"... mas não a pago! :-)

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